Disponibilizamos um glossário com os termos mais comuns relacionados a seguros e assistência 24h.

A

Aceitação - Aprovação pela seguradora da proposta apresentada pelo segurado e a emissão da respectiva apólice de seguro.
Acessórios - Elementos instalados no veículo para lazer do usuário. Considera-se, para efeito do seguro, somente os componentes de áudio/vídeo desde que instalados de maneira permanente no veículo. Ex. rádio, toca-fitas, telefone...
Acidentes pessoais - Eventos ocorridos a pessoas de forma súbita, involuntária e externa.
Acidentes Pessoais de Passageiros - Cobertura que garante o pagamento de indenizações aos passageiros do veículo segurado (dentro dos limites da importância segurada) por Danos Corporais, em caso de acidentes com morte ou invalidez permanente.
Apólice - É o contrato de seguro que contém os dados do segurado e do veículo, coberturas, franquias e valores contratados, além das condições gerais e particulares que identificam as garantias e obrigações tanto do segurado como da seguradora
Apólice coletiva - Contrato de seguro que cobre um grupo de pessoas e/ou bens.
Apólice individual - Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um bem.
Assistência - Garantias adicionais constantes em alguns seguros com serviços emergenciais, tais como: ambulância, coberturas provisórias de telhados, chaveiros, hospedagem, carro reserva, guincho, etc.
Avaria (preexistente) - Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro, ou antes, de um acidente. Exemplos: ferrugem e amassamentos.
Aviso de Sinistro - Formulário que o segurado preenche com a finalidade de dar conhecimento ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência, etc...



B

Beneficiário - Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização estipulada na apólice.
Boletim de Ocorrência (BO) - Documento emitido pela polícia que relata as circunstâncias de acidentes ou registra o roubo/furto do veículo, acessórios e bagagens. Talão de ocorrência é o documento emitido por um órgão oficial de trânsito no caso de acidentes sem vítimas.
Bônus - Desconto progressivo na apólice de automóvel que reduz o preço do seguro daqueles segurados que não apresentarem para indenização, qualquer sinistro durante a vigência da apólice.



C

Capital Segurado - Valor máximo de indenização (Seguro de vida).
Carroceria - Unidade sobre o chassi do veículo utilizada para acondicionamento/transporte da carga.
Casco - O automóvel propriamente dito, excluindo acessórios, equipamentos adicionais e carrocerias.
Cobertura - No contrato de seguro (apólice) o segurado está transferindo os riscos aos quais ele e seus bens estão expostos. Estes riscos estão "cobertos" no contrato através de coberturas especificadas na apólice. Os mais comuns na apólice de automóveis são:
Compreensivo - cobrindo os danos sofridos pelo veículo e os danos causados pelo veículo.
Incêndio e roubo - cobre somente os danos causados por incêndio ou roubo do veículo.
Responsabilidade Civil Facultativa - A Responsabilidade Civil do dono ou do motorista (autorizado) está coberta até o limite especificado na apólice e cobre os danos causados a terceiros para Danos Corporais e Danos Materiais
Condições Gerais - Condições que regem o contrato de seguro, estabelecendo inclusive os direitos e obrigações do segurado e da seguradora.
Condutor - Pessoa que, legalmente habilitada e com autorização do segurado, dirige o veículo ou o tem sob sua responsabilidade no momento do sinistro.
Contrato de boa fé - O conceito de boa fé está afirmado no Código Civil Brasileiro. O Artigo 1.443 diz que segurado e segurador "são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes". Já o artigo 1.444, diz que o segurado perderá o direito ao valor do seguro "se não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio".
Corretor - Perante a legislação brasileira o corretor é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro entre as seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas. A habilitação do corretor no exercício da profissão depende da obtenção de um diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG.
Corretor de seguros - É o profissional, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado em um contrato de seguro.



D

Danos Corporais - Morte ou lesões causadas a pessoas.
Danos Materiais - Perdas ou danos causados a coisas ou objetos.
Danos Morais - Entende-se por dano moral a dor pela perda do ente querido, o sofrimento, a lesão que causar cicatrizes, a injúria, a difamação, a vergonha, isto é, qualquer lesão abstratamente considerada, inclusive danos de natureza psicológica.
Desconto de Fidelidade - Caso não haja sinistro durante um ano e mantenha-se na mesma companhia, consegue-se desconto no prêmio do casco.



E

Estipulante - É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor do segurado. O beneficiário é a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado para receber as indenizações devidas pelo segurador. Em principio, o segurado é o beneficiário do seguro, mas também há casos em que ele indica um beneficiário - situação comum nos seguros de vida - onde o risco coberto é a morte do próprio segurado.
Endosso - Documento emitido pela seguradora comprovando alterações na apólice (substituição do veículo, inclusão de acessórios, aumento da Importância Segurada, cancelamento do seguro, mudança de endereço, etc.).
Equipamento - Peças ou aparelhos fixados em caráter permanente com o objetivo de prestar serviços ao veículo ou a carga. Exemplo: guincho, munck, etc.



F

Franquia - Participação do segurado nos prejuízos em caso de sinistro. É citada na apólice de acordo com as coberturas contratadas.
Furto - Subtração de um bem, sem ameaça ou violência.
Furto Qualificado - Para efeito de cobertura, entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal. A seguradora somente considerará o furto qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos.



I

Importância Segurada - Valor estabelecido pelo segurado que é o valor máximo de indenização a ser pago pela seguradora em caso de sinistro para as coberturas contratadas.
Indenização - Valor que a seguradora deve pagar ao segurado, beneficiário ou terceiro em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
Invalidez Permanente Parcial - É a perda, redução ou impotência funcional de um membro ou órgão, parcial ou definitiva, motivada por acidente e para a qual não se pode esperar recuperação/reabilitação.



L

Limite Máximo de Indenização - Limite Máximo de Indenização é o limite de responsabilidade da seguradora por sinistro ou série de sinistros para as coberturas contratadas na apólice.



P

Prejuízos - Perdas econômicas em consequência de um dano corporal ou material, sofrido pelo reclamante e indenizável pelo seguro, limitado à importância segurada.
Prêmio - Preço do seguro, incluindo impostos.
Primeiro Risco Absoluto - É a garantia do pagamento dos prejuízos até a importância segurada, indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro.
Proposta - É um instrumento que representa a vontade do segurado de transferir o risco para a seguradora. Pode ser preenchida pelo próprio segurado, pelo seu representante legal ou pelo corretor de seguros.
Pro-rata - Critério utilizado para cálculo de devolução de prêmio ou cobrança de prêmio adicional. Leva em consideração o tempo a decorrer até o término do seguro ou o tempo decorrido desde o início da vigência até o momento da alteração.



R

Reembolso - Devolução, pela seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro.
Resgate - Recebimento, pelo segurado, de parte ou do total de valores, determinados para esse fim no seguro contratado.
Risco - Possibilidade de um acontecimento inesperado, causador de danos materiais ou pessoais, contra o qual é feito o seguro.
Roubo ou Furto - Roubo é a subtração do veículo ou parte dele mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Furto é a subtração do veículo ou parte dele sem ameaças ou violência à pessoa.



S

Salvado - Veículo ou parte do mesmo encontrado após o pagamento da indenização por roubo ou furto total. Refere-se também ao que restou de um veículo após acidente indenizável pela seguradora.
Segundo Risco - Seguro cujas coberturas funcionarão somente no caso dos prejuízos ultrapassarem a importância prevista para o primeiro seguro.
Exemplo: O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa - Danos Corporais é 2º Risco do DPVAT.
Segurado - Pessoa que contrata o seguro e/ou exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice.
Seguradora - Empresa que, mediante a emissão de um contrato de seguro e cobrança de prêmio, assume a responsabilidade de indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos - desde que estejam de acordo com as condições do seguro contratado.
Sinistro - Evento que gera danos ou prejuízos cobertos pela apólice de seguros.
Sub-Rogação - É a transferência de direitos e ações do segurado à seguradora, após pagamento de indenização, para agir legalmente contra terceiros que tenham causado os prejuízos por ela indenizados.



T

Terceiro - Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não tenha parentesco em 1º grau com o segurado, dependência econômico-financeira ou vínculo empregatício.



V

Vigência do seguro - Período de tempo de validade do seguro (início e término da apólice).
Valor Atual - Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem, deduzido a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
Valor de mercado - Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento de acordo com o preço de mercado.
Valor de Novo - Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem no mercado, ou seja, o preço que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente.
Valor Determinado - Uma cláusula na apólice em que a Seguradora garante ao Segurado, quando caracterizada a perda total do veículo sinistrado, o pagamento da quantia estipulada pelas partes no ato da contratação.
Valor Indenizável - Valor a ser pago na ocorrência de sinistro.
Valor Médio de Mercado - Resultado de cotações de venda de um veículo com marca, tipo, modelo e ano de fabricação idêntica ao do segurado na data da liquidação do sinistro.
Vigência - Prazo de duração do seguro.
Vistoria - Prévia avaliação, por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do veículo antes da formalização do contrato de seguro, que servirá de base para a definição do estado geral do veículo e fará parte integrante do contrato.
Vistoria de Sinistro - Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado decorrente do evento previsto e coberto pelo contrato de seguro. Parte inferior do formulário